Palmares: Júnior de Beto realiza a abertura do Calendário Agrícola 2023.

 

     Plantando na Terra, Colhendo Esperança é o nome do programa que vem ajudando as famílias da agricultura familiar na zona rural de Palmares.

       Na abertura do Calendário Agrícola 2023, que contou com a entregas de CAR (cadastro Ambiental Rural), assinatura de contratos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com uma injeção de 1.7 milhão na agricultura familiar. Esta é a melhor forma de valorizar o pequeno agricultor que ama a sua terra e dela sobrevive.

     Além das Secretarias de Agricultura e Educação, a Secretaria de Assistência Social aproveitou o momento para lançar o Programa PAB (Programa Alimenta Brasil) que é o antigo PAA Municipal com investimento aproximado em 1 milhão de reais.

      Com a participação de Frederico Moraes/INCRA-PE, Joelson Rodrigues gerente geral do Banco do Nordeste e várias autoridades locais, os agricultores se sentiram valorizados pela gestão municipal por ter a oportunidade de serem reconhecidos e saberem que hoje tem um olhar especial para as atividades do campo.

    “Seguimos avançando com a Agricultura, trazendo mais investimentos, inovações, projetos, fortalecendo ainda mais a zona Rural da nossa querida Capital da Mata Sul”, afirmou Júnior de Beto.

CONDÔMINO: quais os direitos e deveres? Saiba tudo com a Dra. Isabelita Fradique.




    Quem escolhe morar em condomínio sabe que existem regras a cumprir e todos estão sujeitos a penalidades. Você sabe em que situações o morador pode ser responsabilizado por danos causados ao condomínio? Sobre esse assunto a gente vai conversar com a advogada especialista em direito imobiliário, Dra. Isabelita Fradique.

    A vida em condomínio é regulamentada basicamente por dois instrumentos legais: o Código Civil e a Lei nº 4.591, de 1964, conhecida como “Lei dos Condomínios”.

    Até a promulgação do Novo Código Civil, a principal lei a tratar de condomínios no Brasil era a Lei 4.591.

    Em 2003, no entanto, o Novo Código Civil entrou em vigor e passou a regulamentar diversos pontos relativos a condomínios.

Alguns temas abordados pelo Código Civil:

Direitos e deveres dos condôminos;

Eleição de síndico;

Responsabilidades do síndico;

Assembleia condominial;

Quóruns para assembleia;

Convenção de condomínio.

Com um escopo bastante abrangente, o Código Civil passou a ser a principal referência legal para os condomínios no país.

Porém, vale destacar que a Lei dos Condomínios continua valendo, sendo usada para todos os tópicos não abordados no Código Civil.

Além dessas duas leis, há outras normativas que influenciam diretamente alguns aspectos importantes da vida em condomínio.

Dentre elas, podemos destacar a Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato (e que regulamenta o aluguel de imóveis), além de legislações específicas relacionadas a barulho, manutenção de equipamentos, obras e prevenção de incêndio.

Direitos dos condôminos

Como mencionamos, os direitos dos condôminos se enquadram dentro dos pontos regulamentados pelo Código Civil.

Além de três direitos principais estabelecidos em seu artigo 1.335, o Código Civil também menciona outros ao longo do texto.

Considerando todos os pontos abordados pela lei, listamos abaixo os direitos dos condôminos.

1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades

Ou seja, o condômino tem o direito de usar o seu imóvel, como e quando quiser, desde que respeitando as normas do condomínio e os demais condôminos.

2. Usufruir das partes comuns do condomínio

Além de usufruir da sua própria unidade, o condômino também tem o direito de usar as áreas comuns, como salão de festas, academia e piscina.

3. Participar e votar nas assembleias condominiais

É um direito do condômino participar e votar nas assembleias, com um adendo: é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ou seja, o condômino inadimplente perde o direito de votar nas assembleias.

4. Alugar sua vaga na garagem

O condômino também pode alugar sua vaga na garagem, dando preferência aos demais condôminos e não a estranhos. Porém, de qualquer forma é comum que as convenções de condomínio proíbam o aluguel da garagem para não moradores.

5. Alugar seu imóvel para terceiros

Também é um direito do condômino alugar sua unidade para terceiros, sempre seguindo o disposto na Lei do Inquilinato.

6. Candidatar-se a síndico

O Código Civil prevê que a assembleia deve eleger um síndico para administrar o condomínio. Qualquer condômino tem o direito de se candidatar a esse cargo. Porém, vale lembrar que o cargo também pode ser ocupado por alguém que não seja condômino, como um síndico profissional.

7. Candidatar-se ao Conselho Fiscal

Da mesma maneira, a lei também prevê que o condomínio poderá contar com um Conselho Fiscal, eleito em assembleia, e composto por três membros. O Conselho Fiscal tem o dever de dar parecer sobre as contas do síndico, e qualquer condômino pode se candidatar ao cargo de conselheiro.

8. Realizar reparos necessários no condomínio

Outra situação prevista no Código Civil é quando o condomínio precisa de uma obra ou reparo necessário (na prática, tal reparo é normalmente urgente), e o conserto não ocorre porque o síndico está impedido ou omisso. Nesse caso, o condômino tem o direito de fazer o reparo, independentemente de autorização.

9. Ser reembolsado pelas despesas ao realizar obras ou reparos necessários

Caso o condômino venha a pagar por uma obra ou reparo necessário, ele tem o direito de ser reembolsado. Mas atenção: somente se o reparo for de fato necessário. Reparos de outra natureza não dão direito a reembolso, mesmo que sejam de interesse comum.

10. Convocar assembleia, desde que cumpra o quórum mínimo para convocação

O direito de convocar assembleia não cabe somente ao síndico. O condômino também pode convocá-la, desde que consiga somar o quórum mínimo –um quarto dos condôminos– para apoiar a convocação.

Deveres dos condôminos

Assim como na maior parte das relações, a vida em condomínio é composta não apenas de direitos, mas também de deveres. No caso, os principais deveres dos condôminos foram estabelecidos pelo Código Civil.

Considerando todos os pontos abordados pela lei, os deveres do condômino são:

1. Contribuir para as despesas do condomínio

Isso quer dizer que o condômino tem a obrigação legal de pagar a taxa de condomínio, que é o rateio das despesas. Isso inclui pagar a taxa básica, o fundo de reserva e eventuais chamadas extras.

A forma de cálculo do rateio é estabelecida pela convenção de condomínio. Porém, caso ela não mencione nada, o rateio será feito na proporção das frações ideais de cada unidade.

2. Pagar juros e multa caso esteja inadimplente

Se o condômino não pagar a sua contribuição, é considerado inadimplente e fica sujeito a sanções, como multa de até 2% sobre o débito e juros previstos na convenção. Caso a convenção não preveja o valor de juros, eles serão de 1% ao mês, conforme previsto no Código Civil.

3. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação

O condômino não pode simplesmente fazer a obra que quiser. É preciso se certificar de que ela não compromete a segurança do imóvel nem dos vizinhos. Ademais, muitas cidades atualmente possuem regras próprias para obras em unidades em condomínios, incluindo, por exemplo, o laudo de um engenheiro atestando a segurança da obra.

4. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas

Alteração de fachada é um ponto que costuma causar muita dor de cabeça nos condomínios. Pelo Código Civil, o condômino tem o dever de não alterar a fachada do condomínio.

5. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não prejudicar o sossego dos demais

O condômino tem o dever de se ater à destinação prevista para a edificação (não pode usar imóvel residencial como ponto de comércio, por exemplo). Da mesma maneira, ele também não pode usar sua unidade de forma que prejudique os bons costumes, o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

6. Cumprir a convenção e o regimento interno

Além das obrigações previstas em lei, o condomínio também tem suas normas internas, que devem ser seguidas por todos os condôminos. É um dever do síndico, aliás, cobrar que todos cumpram o que está previsto na convenção do condomínio.

7. Pagar multa prevista em convenção caso não cumpra seus deveres

O Código Civil também prevê que o condômino que não cumprir seus deveres deve pagar multa prevista na convenção ou deliberada em assembleia. Aquele que reiteradamente não cumpre seus deveres pode ser considerado como condômino anti-social e, assim, ter que pagar multa correspondendo a até dez vezes o valor da taxa de condomínio.

8. Condôminos proprietários de terraço de cobertura devem pagar pela sua conservação

Este é um dever específico dos condôminos que moram em cobertura. São eles que ficam responsáveis por pagar pelas despesas da conservação do terraço, para evitar danos às unidades abaixo.

Regras internas: convenção de condomínio e regimento interno

Os principais direitos e deveres dos condôminos são definidos pelo Código Civil, mas a lei também prevê que o condomínio estabeleça uma convenção e um regimento interno contendo normas próprias e regras relacionadas ao dia a dia do condomínio.

Essas normas variam de condomínio para condomínio e devem ser cumpridas por todos, desde que não sejam contrárias a nenhuma lei municipal, estadual ou federal.

Caso o condômino desrespeite as regras do condomínio, pode ser penalizado de acordo com o previsto em convenção. Normalmente, isso inclui advertência e multa.

É fundamental que tanto o síndico quanto os condôminos conheçam a convenção e as regras do condomínio. Assim, podem construir uma convivência mais harmoniosa.

Abimael Santos recebe a visita do deputado federal Coronel Meira.

 


     Como gesto de união em prol dos ideais políticos da direita, o deputado estadual Abimael Santos recebeu o Coronel Meira, que é deputado federal por Pernambuco. Os dois políticos desfrutam de uma amizade de longos anos e estão alinhados para representar os projetos conservadores em Pernambuco e no Brasil.

    Segundo o deputado Abimael Santos, a visita expressa o respeito que os deputados do PL nutrem uns pelos outros, o que fortalece o partido na esfera estadual e federal, facilitando a criação de projetos de lei em benefício da população.

LUTO: É com pesar, que comunicamos o falecimento de Ana Belém, mãe do economista e amigo, Luiz Carlos Belém.


        Faleceu nesta segunda-feira (13), Ana Dulce de Moura Belém Oliveira. Psicóloga e mãe do nosso amigo Luiz Carlos Belém. Ana Belém, como era conhecida, trabalhou no sistema penitenciário, foi professora e era bastante conhecida no meio da saúde por sua dedicação e trabalho. Após uma cirurgia delicada devido a problemas gástricos, Ana não suportou. 

    Seu corpo será velado na Igreja Episcopal Carismática na Rua Carneiro Vilela, 569 - Espinheiro, nesta terça-feira (14) às 9:00 horas, e o sepultamento será realizado no Cemitério Parque das Flores às 14 horas. Ana Belém, que era neuropsicóloga, também escreveu o livro “Grades, Gritos e Gozos” e estava escrevendo seu segundo livro. Mãe também de Ana Carla e Ana Luiza, Ana deixou 8 netos e 2 bisnetos. Ultimamente vinha enfrentando problemas digestivos e foi várias vezes ao médico. 

    "No último fim de semana, após a realização de uma tomografia computadorizada, precisou ser encaminhada para uma cirurgia de urgência, mas não resistiu a uma infecção. Não esperávamos tal desfecho, pois, ela era super ativa." concluiu Belém.

Thiago de Miel inaugura o pórtico da cidade de Xexéu na próxima terça-feira.

 


O prefeito Thiago de Miel estará inaugurando na próxima terça-feira (14) o pórtico da cidade de Xexéu.

O evento será transmitido nas redes sociais do município a partir das 16 horas.

Deputado Joãozinho Tenório se reuniu com secretário Evandro Avelar para pedir pela recuperação de estradas.

 

    O deputado Joãozinho Tenório esteve na secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco - SEINFRA, em reunião com o secretário, Evandro Avelar, para mais uma vez pedir celeridade na recuperação de importantes estradas em Pernambuco.

    Na ocasião, estiveram presentes também a liderança política da cidade de Bonito, Henrique César, os vereadores Italo Damasceno e o lpresidente da Câmara, Didi do PAED.

    Entre as estradas citadas pelo grupo, o deputado mencionou a recuperação da PE-112 que liga Camocim de São Félix ao Trevo do Formigueiro, passando pela cidade de São Joaquim do Monte; a PE-85 que liga o trevo popularmente conhecido como Trevo da Barra a Cortês, passando pela cidade de Barra de Guabiraba; a PE-109 que liga Bonito ao Trevo do Formigueiro; a que liga Cupira a Belém de Maria e por último, a estrada que liga Ibirajuba a BR-423.

    O parlamentar saiu da reunião bastante confiante após a conversa com o secretário e garantiu que em breve obras irão acontecer na região.

    “Nosso trabalho segue pela luta da recuperação de estradas para que possa gerar mais desenvolvimento para o nosso estado, com a chegada de empresas, emprego e renda para a nossa população. Sigo trabalhando com compromisso e seriedade na certeza de sempre levar conquistas e melhorias para todos pernambucanos e pernambucanas”, finalizou Joãozinho.

Onde está o dinheiro para concluir as obras da adutora do Alto Capibaribe? Questiona Abimael Santos.

 


    O deputado estadual Abimael Santos em mais um vídeo publicado em suas redes sociais, faz questionamentos sobre a conclusão das obras da adutora do Alto Capibaribe. Esta importante obra que tem como objetivo levar água para a Região do Agreste Setentrional por meio de tubulações interligadas na transposição do rio São Francisco, teve sua construção iniciada há alguns anos, mas, segundo constatou Abimael Santos, as obras estão paradas há muito tempo, causando problemas para os moradores da região.

    De acordo com o parlamentar, a falta de água tem prejudicado a população local, que tem enfrentado dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia, pois seguem dependentes de carro-pipa. Diante desse cenário, Abimael Santos decidiu solicitar a conclusão das obras da adutora do Alto Capibaribe e entrará com um pedido de resposta para saber o motivo do atraso.

    O pedido de resposta será encaminhado às autoridades responsáveis pela construção da adutora, que deverão prestar esclarecimentos sobre o atraso na obra e apresentar uma previsão para a conclusão dos trabalhos.

    Enquanto isso, os moradores da região do Agreste Setentrional de Pernambuco seguem enfrentando dificuldades por conta da falta de água, o que impacta diretamente na qualidade de vida da população local.

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