Cabo de Santo Agostinho, 08 de agosto de 2024 - O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou ontem uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Luiz Cabral de Oliveira Filho, conhecido como Lula Cabral, que concorre à Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho pelo Partido Solidariedade (77). A ação, assinada pelo advogado e candidato a prefeito pelo PDT, Antônio Gabriel Honorato Resende, alega que Lula Cabral é inelegível devido à rejeição de suas contas de gestão pública e a um histórico extenso de processos por improbidade administrativa e crimes.
*Motivos da Impugnação*
A ação fundamenta-se na Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Segundo o PDT, as contas de gestão referentes ao exercício de 2017 de Lula Cabral foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara de Vereadores de Cabo de Santo Agostinho. A rejeição baseou-se em irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa, o que torna Lula Cabral inelegível até 2030.
*Histórico Jurídico de Lula Cabral*
O processo destaca que Lula Cabral possui um histórico preocupante de ações de improbidade administrativa e criminais. Entre as acusações estão nepotismo, fraudes em licitações, desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito. Esses processos, alguns pendentes há mais de uma década, reforçam a alegação de que Lula Cabral não tem a reputação ilibada necessária para exercer um cargo público.
*Ilegalidade na Filiação Partidária*
Outro ponto central da ação é a alegação de ilegalidade na filiação de Lula Cabral ao Partido Solidariedade. De acordo com o estatuto do partido, é exigido que os filiados mantenham uma conduta ética e estejam em pleno gozo de seus direitos políticos. O PDT argumenta que, devido às condenações por improbidade administrativa e à rejeição de suas contas, Lula Cabral não atende a esses requisitos, tornando sua filiação partidária inválida.
*Base Legal e Pedidos da Ação*
A ação de impugnação está amparada na Constituição Federal, que prevê a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato (Art. 14, § 9º), e na Lei Complementar nº 64/90. Além disso, a Resolução-TSE nº 23.609/2019 e o estatuto do Partido Solidariedade são citados para reforçar a ilegitimidade da candidatura de Lula Cabral.
O PDT requer o indeferimento do registro de candidatura de Lula Cabral, alegando que ele não preenche os requisitos de elegibilidade e está inelegível. A ação também solicita o cancelamento da filiação partidária de Lula Cabral ao Partido Solidariedade por violações às normas estatutárias e à Lei dos Partidos Políticos.
*Próximos Passos*
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deverá citar Lula Cabral para apresentar sua defesa no prazo legal. O caso promete movimentar o cenário político de Cabo de Santo Agostinho, trazendo à tona questões cruciais sobre a moralidade e a legalidade na administração pública.
*Conclusão*
A ação de impugnação apresentada pelo PDT contra a candidatura de Lula Cabral à Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho é um marco na luta pela ética e pela probidade administrativa no cenário político local. A decisão do TRE-PE será crucial para definir os rumos das eleições municipais deste ano, impactando diretamente o futuro da administração pública na cidade.
PROCESSO N 0600348-04.2024.6.17.0015
015 ZONA ELEITORAL DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
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