O síndico é o representante legal do condomínio. Assim, qualquer irregularidade sob sua responsabilidade pode ensejar a responsabilidade civil e criminal do síndico.
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Já a responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, por exemplo.
Assuntos como este são importantes de se abordar, principalmente por um condomínio ser de propriedade coletiva, precisando que todos exijam e conheçam o que ocorre no mesmo.
A omissão por exemplo de participação de assembleias condominiais dos condôminos abrem margens para não se conhecer o que ocorre na administração.
Não deixem de zelar, saber e cobrar com o que ocorre no seu bem!
* Dra. Isabelita Fradique é advogada, membra da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PE, Mestre em Direito e com uma vasta expertise na área do Direito Condominial.
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