Fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões deve tornar próxima campanha a mais cara de todas. Saiba quanto cada partido vai receber do fundo eleitoral neste ano.




    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022.

    O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

    O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, receberá pouco mais de R$ 288 milhões, o que corresponde a 5,82% do total dos valores disponibilizados. Na lanterna, recebendo cerca de R$ 3 milhões, estão o AGIR, o PCB, o PCO, o PMB, o PMN, o PRTB e o PSTU.

    De acordo com o TSE, o montante de R$ 4.961.519.777,00 é a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde 2017, quando foi criado. Segundo a Corte, a distribuição do valor foi feita entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos.

    O Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.

    O TSE informou que os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.

    "Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral", explica a Corte.

    Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Novo, em que pedia a suspensão do fundo, que poderá ser usado pelos candidatos no pleito deste ano. Os magistrados, embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado ao fundo, entenderam que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. A maioria seguiu, total ou parcialmente, o voto do ministro Nunes Marques.

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