A "graça constitucional", benefício concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode ser anulada pelo STF, de acordo com o jurista Mário Filho. A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal. Lembrando que conceder indulto é ato privativo do presidente da república, previsto no artigo 84, inciso XII da CRFB/88.
Mário Filho afirma que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.
"Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência", disse Mário Filho.
O Jurista, Mário Filho, lembra que, em 2019, Supremo validou indulto a condenados da Lava Jato, inclusive com o voto de Moraes.
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