Preocupado com os trabalhadores de aplicativos, Bolsonaro sanciona lei que cria medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo. A Lei prevê garantia de acesso a itens como água, álcool em gel e máscaras. Empresa também deve oferecer seguro e assistência financeira a funcionário com Covid.
Além disso, a proposta garante um seguro contra acidentes, sem franquia, em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.
O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.
Exclusão da plataforma
O projeto também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador deve constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.
Em caso de exclusão de conta, o projeto exige comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.
O projeto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
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