Eleições 2022: TSE libera uso de PIX para gastos de campanha em 2022.



    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. Uma dessas regras libera o uso do PIX para despesas de campanha.

    A proposta aprovada pelo TSE foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante as audiências públicas feitas pelo tribunal sobre as resoluções.

    Pela resolução, a chave de identificação do candidato deve ser o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Horário da votação

    O TSE também começou a discutir se definirá um mesmo horário para o término da votação em todo o país. No entanto, a decisão foi adiada.

    Pela proposta discutida, se a eleição terminar às 17h pelo horário de Brasília, se encerraria às 15h no Acre, que atualmente encerra a votação mais tarde (às 19h no horário de Brasília).

    O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o caso. A discussão deve ser retomada na próxima terça (14).

Segundo Barroso, a iniciativa poderia combater "teorias da conspiração".

"A resolução endereça uma questão que foi problemática em eleições passadas", afirmou.

"Essas duas horas de silêncio [em razão da espera pelo Acre], num quadro polarizado de eleições apertadas, costuma gerar indevidamente no imaginário social, ao menos de alguns, teorias conspiratórias e preocupações diversas", disse.

Resoluções aprovadas

    As normas aprovadas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral; arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; atos gerais do processo eleitoral e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

    Barroso destacou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, a fim de tornar as regras mais claras e objetivas.

    Em relação ao fundo eleitoral, o plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral.

    A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

    Independente da eventual união das legendas em federações, os ministros entenderam que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

    Em relação à prestação de contas, a da federação corresponderá àquela apresentada pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

    O TSE também tratou da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos para candidatura de mulheres e negros até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

    O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

    Nas eleições 2022, haverá também a fixação do relatório resumo da zerésima (que prova que antes da votação não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral.

    Há ainda a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro estado onde vota.

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