A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7021, proposta pelo PTB, que questiona diversos dispositivos e pede, em medida cautelar, a suspensão da Lei nº 14.208/2021 e a consequente proibição das federações partidárias no Brasil.
Sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foram requeridas informações dos Poderes Executivo e Legislativo no prazo de cinco dias, ao fim do qual caberá a ele e aos demais membros do STF decidir sobre a medida cautelar em questão.
Mais do que a mera constitucionalidade da Lei nº 14.208/2021, o que está em jogo na ADI nº 7021 é a possibilidade de flexibilização ou não da vedação das coligações proporcionais e a manutenção de todo esforço feito até aqui no sentido de racionalizar o nosso sistema político, com a diminuição no número de partidos e o consequente fortalecimento dos partidos remanescentes, para que sejam mais coesos e efetivamente representativos.
Além de inconstitucional por violar a Emenda Constitucional nº 97/2017 e representar uma tentativa de flexibilizar a vedação às coligações nas eleições proporcionais, também é preciso considerar que a Lei das Federações Partidárias viola frontalmente o princípio da autonomia partidária ao estabelecer a vinculação vertical e impositiva das federações a todos os diretórios estaduais, distritais e municipais dos partidos, subtraindo das instâncias inferiores o poder de decidir sobre os rumos do partido naquela localidade.
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