Entenda: Juros x Multa

Quando uma conta é paga com atraso, o consumidor fica sujeito à cobrança de multa de mora e juros de mora. Apesar de a incidência ser semelhante, existe diferenças entre elas. A multa de mora pode ser aplicada somente se estiver prevista em contrato. Além disso, a multa não pode ser superior a 2% do valor da prestação, de acordo com o artigo 52, I. do Código de Defesa do Consumidor. Lembramos que a multa pode ser cobrada independente do tempo de atraso. Ou seja, se a conta for paga um dia ou 30 dias após o vencimento, vai incidir a multa de 2%. Selo, agenda, taxa de juros, SELIC. Já os juros de mora geralmente incidem quando o consumidor atrasa o pagamento de um título de crédito (cheque, duplicata ou nota promissória, por exemplo), mas também podem ser aplicados a boletos em geral.

Atenção: os juros também são calculados apenas sobre o valor da parcela atrasada e não sobre o valor total da dívida. Os juros podem custar no máximo 1% ao mês, não sendo necessária previsão em contrato (art.406, do Código Civil). Diferentemente da multa de mora, os juros costumam ser proporcionais ao tempo de atraso.

Fique atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Luciano Bivar lança livro “Democracia Acima de Tudo”, com bastidores do governo Jair Bolsonaro.

       Testemunha ocular dos últimos acontecimentos da efervescente política brasileira, o deputado federal Luciano Bivar está lançando mais...